Alínea "b" Artigo 8 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 8 Pontos de Contato Com vistas a facilitar as atividades referidas no presente Acordo, ambas as Partes nomeiam os seguintes pontos de contato ou seus sucessores:
b) pelo México, a Secretaria de Economia.
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