Alínea "g" Artigo 2 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 2 Definições Para efeitos do presente Acordo, significa:
g) legislação nacional do México: a Lei Federal sobre Metrologia e Padronização; a Lei de Propriedade Industrial; o Regulamento da Lei Federal sobre Metrologia e Padronização; o Regulamento de Controle Sanitário de Produtos e Serviços; a Declaração Geral de Proteção da Denominação de Origem "Tequila", publicada no Diário Oficial da Federação em 13 de outubro de 1977 e subsequentes alterações e adições; a Norma Oficial Mexicana NOM-006-SCFI-2012, "Bebidas Alcoólicas-Tequila-Especificações", publicada no Diário Oficial da Federação em 13 de dezembro de 2012 (a seguir designada "Norma Oficial Mexicana da Tequila"); a Norma Oficial Mexicana NOM-142-SSA1/SCFI-2014, "Bebidas alcoólicas. Especificações sanitárias. Rotulagem sanitária e comercial", publicada no Diário Oficial da Federação em 23 de março de 2015 e "Políticas e Procedimentos de Avaliação da Conformidade. Procedimentos de Certificação e Verificação dos Produtos sujeitos ao cumprimento das Normas Oficiais Mexicanas, competência da Secretaria de Economia", bem como suas modificações, normas supervenientes e qualquer legislação substituta.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.