Alínea "f" Artigo 2 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 2 Definições Para efeitos do presente Acordo, significa:
f) legislação nacional do Brasil: a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, o Decreto nº 6.871 de 4 de junho de 2009, o Decreto nº 4.062 de 21 de dezembro de 2001, bem como suas modificações, normas supervenientes e qualquer legislação que os substitua; e
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.