Alínea "a" Artigo 2 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 2 Definições Para efeitos do presente Acordo, significa:
a) Cachaça: a denominação típica e exclusiva de aguardente de cana produzida no Brasil, de acordo com a legislação nacional do Brasil, que contém teor alcoólico de 38 a 48% em volume a 20 ° C, obtido pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características organolépticas peculiares;
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