Alínea "a" Artigo 1 do Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.658 de 28 de Dezembro de 2018

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Artigo 1 Objetivos O presente Acordo tem como objetivos:
a) assegurar a proteção recíproca da Cachaça e da Tequila como indicações geográficas e produtos distintivos originários do Brasil e do México, respectivamente;
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