Alínea "a" Artigo 6 da Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018

Autoriza a Poder Executivo a criar o cargo de Odontolegista, no Estado, e dá outras providências.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar Publicado em : DO 15/12/2018 - DOPL - p. 3 Atualizado em: 02/01/2019 14:29 16875.doc
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