Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018

Autoriza a Poder Executivo a criar o cargo de Odontolegista, no Estado, e dá outras providências.
Artigo 3º – O provimento dos cargos criados por esta lei dar-se-á, na classe inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos entre candidatos graduados em Odontologia.
Parágrafo único – A promoção para as classes subsequentes obedecerá aos critérios previstos em lei para promoção dos demais cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
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