Inciso V do Artigo 3 Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado, e dá outras providências.
Artigo 3º - Para a consecução de seus objetivos, os órgãos e entidades do Estado e seus parceiros deverão agir de maneira coordenada para garantir aos cidadãos os direitos à educação e ao trabalho, buscando sempre:
V - estágio e pesquisa entendidos como procedimentos didático–pedagógicos, realizados ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos componentes curriculares e supervisionados pela instituição de ensino;
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