Artigo 2 Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado, e dá outras providências.
Artigo 2º - A Educação Profissional e Tecnológica integra–se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
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