Artigo 2 Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018 de São Paulo
Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado, e dá outras providências.
Artigo 2º - A Educação Profissional e Tecnológica integra–se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.