Artigo 1 Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado, e dá outras providências.
Artigo 1º - O sistema de Educação Profissional e Tecnológica do Estado reger–se–á pelo disposto na legislação federal e na presente lei complementar.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.