Artigo 29 Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018 do Rio de janeiro

Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO, DEFINE AS FUNÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, CRIA A AUTORIDADE EXECUTIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29 Todas as compras e contratações de obras ou serviços realizadas com fundamento na presente Lei obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e outras que vierem a complementá-la ou substituí-la e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
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