Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 14 Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018 do Rio de janeiro

Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO, DEFINE AS FUNÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, CRIA A AUTORIDADE EXECUTIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 O Instituto Rio Metrópole será administrado por equipe composta de um presidente e cinco diretores, nomeados pelo Governador do Estado e aprovados pelo Conselho Deliberativo, sem aumento de despesa de pessoal, todos de reputação ilibada, portadores de diploma de nível superior e notórios conhecimentos em, no mínimo, uma das áreas de atuação da Região Metropolitana.
§ 1º Os notórios conhecimentos deverão ser demonstrados por, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
II - exercício, por ao menos quatro anos, de cargo público ou função privada diretamente relacionada à área de atuação da diretoria para a qual for indicado;
Ainda não há documentos separados para este tópico.