Parágrafo 8 Artigo 4 Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018 do Rio de janeiro

Lc nº 184 de 27 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO, DEFINE AS FUNÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, CRIA A AUTORIDADE EXECUTIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º São instrumentos de Planejamento e Gestão Metropolitana, dentre outros:
§ 8º Na formulação dos instrumentos mencionados nos itens I e II que compõem este artigo, deverão ser observados programas, planos e projetos estaduais e, ainda, Planos Diretores, legislação urbanística e ambiental, do Estado e dos municípios, bem como a situação operacional específica dos municípios envolvidos.
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