Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 8.276 de 09 de Janeiro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.276 de 09 de Janeiro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “A SEMANA PARA SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS”.
Art. 2° A semana de que trata o Art. 1° tem por objetivos:
III - combater a discriminação e a intolerância;
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