Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 8.280 de 09 de Janeiro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.280 de 09 de Janeiro de 2019

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL A CONSERVAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DE MONTANHA, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º As metas de conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas e recursos das montanhas devem conter ações de monitoramento, avaliação e controle da qualidade ambiental dos ecossistemas e recursos de montanha e dos impactos sobre eles decorrentes das principais atividades econômicas, incluindo, no mínimo:
I - agricultura, com utilização de agrotóxicos e fertilizantes;
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