Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 8.280 de 09 de Janeiro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.280 de 09 de Janeiro de 2019

DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL A CONSERVAÇÃO E A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS DE MONTANHA, NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Ecossistemas de Montanha:
IV - áreas com altitude superior a 1.000 (mil) metros acima do nível do mar;
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