Artigo 1 da Lei nº 8.281 de 10 de Janeiro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.281 de 10 de Janeiro de 2019

FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO COACH”.
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Coach”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
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