Inciso V do Artigo 322 Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000 do Munícipio de Paranagua

Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000

A Câmara Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 322. O termo de inscrição da dívida ativa deve conter:
V - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se nele estiver apurado o valor da dívida.
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