Inciso II do Artigo 282 Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000 do Munícipio de Paranagua
Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000
A Câmara Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 282. O depósito será efetuado nas seguintes modalidades:
II - por cheque visado;