Inciso I do Artigo 34 Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000 do Munícipio de Paranagua

Lc nº 6 de 21 de Dezembro de 2000

A Câmara Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 34. O contribuinte de atividade de difícil controle, ou que recomende tratamento simplificado e econômico poderá ter o lançamento efetuado mediante estimativa da receita tributável, que considere:
I - os dados fornecidos ou declarados pelo contribuinte, ou outros elementos informativos;
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