Artigo 291 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 291 - Nenhum funcionário poderá ser transferido ou removido de oficio no período de 6 (seis) meses anteriores e no de 3 (três) meses posteriores às eleições.
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