Parágrafo 1 Artigo 285 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 285 - É assegurado aos funcionários o direito de se agruparem em associação de classe, sem caráter político ou ideológico.
Parágrafo Único - Essas associações de caráter civil, terão a faculdade de representar, coletivamente, os seus associados, perante as autoridades administrativas, em matérias de interesses de classe.
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