Parágrafo 1 Artigo 271 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 271 - Recebidos os elementos previstos no artigo 269, a Autoridade que determinou a abertura do processo, apreciará as conclusões do relatório tomando as seguintes providências no prazo máximo de 5 (cinco) dias:
§ 1º - Se o processo não for decidido no prazo deste artigo, o indiciado reassumirá automaticamente o exercício do cargo, aguardando ai o julgamento.
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