Artigo 246 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 246 - Não se aplicará ao funcionário mais de uma pena, disciplinar por infrações que sejam apreciadas num só processo, mas a autoridade competente poderá escolher entre as penas e que melhor atenda aos interesses da disciplina e do serviço.
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