Inciso IV do Artigo 238 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 238 - São deveres do funcionário além dos que lhe cabem em virtude de seu cargo ou função e dos que decorrem, em geral, de sua condição de servidor público:
IV - obedecer às ordens superiores, devendo representar, imediatamente, por escrito, contra as manifestamente ilegais;
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