Inciso I do Artigo 234 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 234 - E vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos e forma previstos no artigo 99 da Constituição Federal :
I - a de juiz com um cargo de professor;
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