Parágrafo 3 Artigo 138 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 138 - O funcionário gozará obrigatoriamente 30 (trinta) dias de férias por ano, de acordo com a escala organizada pelo chefe da repartição.
§ 3º - Nos anos subseqüentes, as férias serão gozadas na forma que a escala determinar.
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