Alínea "b" Artigo 125 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 125 - O funcionário posto em disponibilidade nos termos desta lei, poderá, a juízo e no interesse da Administração, ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com o que anteriormente ocupara.
§ 1º - Observar-se-á, no aproveitamento, a seguinte ordem de preferência entre os disponíveis que, de acordo com este artigo, possam ocupar o cargo a ser provido;
b) o mais idoso;
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