Parágrafo 1 Artigo 93 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 93 - A remoção, a pedido ou de ofício, far-se-á:
§ 1º - A remoção prevista no item I será feita por ato do prefeito; a prevista no item II, por ato do Secretário, se de um para outro Departamento da mesma Secretaria, e por ato do Diretor, se de um para outro setor do mesmo Departamento.
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