Artigo 90 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 90 - A Readaptação far-se-á:
I - De Ofício:
a) quando se verificarem modificações no estado físico ou psíquico, ou nas condições de saúdo do funcionário, que lhe diminuam a eficiência no exercício do cargo;
b) quando se comprovar, em processo administrativo, que a capacidade intelectual do funcionário não corresponde às exigências do exercício no cargo;
II - A Pedido: Quando ficar expressamente comprovado que:
a) o desvio de função adveio e subsiste por necessidade absoluta do serviço;
b) o desvio dura, pelo menos, há dois anos, sem interrupção na data da vigência desta lei;
c) a atividade foi e está sendo exercida de modo permanente;
d) as atribuições do cargo ocupado são perfeitamente diversas e não apenas comparáveis ou afins aquelas do cargo de que titular o postulante;
e) o funcionário possuir as necessárias aptidões e habilitações do cargo em que pretende ser readaptado.
f) que está vago o cargo, cujas funções está o postulante desempenhando.
Parágrafo Único - A readaptação será feita por portaria do Prefeito, após a aprovação do interessado em provas de suficiência, para confirmação do desvio funcional e habilitação do funcionário.

Petição - TJSP - Ação Compulsória - Procedimento Comum Cível

PROCESSO: 2 0 1 7 031788 5 I Il ~I l~ ~ ~ II Ill l~ II II I ~ I ~ I (Admi n i strat i vo) ENTRADA:OS/09/2017 - Protocolo : PMRP/SECAO DE PROTOCOLO E ARQUIVO SOUCITANTE : ENDEREOQ: VILA MONTE ALEGRE -…
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