Artigo 85 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 85 - A substituição será automática ou dependerá de ato de administração.
§ 1º - A substituição automática será gratuita, se prevista em lei ou regulamento; quando, porém, exceder de 30 (trinta) dias, será remunerada, por todo o período.
§ 2º - A substituição remunerada dependerá de ato da autoridade competente para nomear ou designar, salvo o caso de parágrafo anterior, "in-fine".
§ 3º - O substituto perderá, durante o tempo da substituição, o vencimento ou remuneração do cargo de que for titular, exceto no caso de função gratificada ou cargo em comissão, e opção.
§ 4º - O substituto exercerá o cargo ou função enquanto durar o impedimento do respectivo ocupante, sem que nenhum direito lhe caiba d ser provido, efetivamente, no cargo.
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