Parágrafo 1 Artigo 72 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 72 - Quando a reintegração for decorrente de decisão judicial, quem houver ocupado o lugar do reintegrado ficará exonerado de plano, ou será reconduzido ao cargo que, anteriormente, ocupava, mas sem direito a indenização.
Parágrafo Único - Em se tratando de primeira investidura, o ocupante do cargo a que alude este artigo, sendo estável, ficará em disponibilidade.
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