Inciso II do Artigo 65 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 65 - Haverá, ainda, transferência:
II - de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;
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