Artigo 61 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 61 - Não poderá ser promovido por antiguidade ou merecimento, o funcionário que não possuir diploma exigido por lei, para exercício da profissão a que corresponderem às atribuições da carreira.
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