Artigo 59 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 59 - Só por antiguidade poderá ser promovido o funcionário em exercício de mandato eletivo.