Artigo 41 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 41 - O funcionário não poderá ter exercício em setor ou repartição diferente daquele em que estiver lotado.
§ 1º - O afastamento do funcionário, de sua repartição, para ter exercício em outra, só se verificará nos casos previstos nesta lei, por prazo certo e para fim determinado.
§ 2º - Na hipótese de requisição ou disposição por parte de poder público, o afastamento dependerá de prévia anuência do funcionário, por escrito.

Emenda à Inicial - TJSP - Ação Nomeação - Mandado de Segurança Cível

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TJSP • Mandado de Segurança Cível • XXXXX-62.2016.8.26.0506 • 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

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