Artigo 41 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 41 - O funcionário não poderá ter exercício em setor ou repartição diferente daquele em que estiver lotado.
§ 1º - O afastamento do funcionário, de sua repartição, para ter exercício em outra, só se verificará nos casos previstos nesta lei, por prazo certo e para fim determinado.
§ 2º - Na hipótese de requisição ou disposição por parte de poder público, o afastamento dependerá de prévia anuência do funcionário, por escrito.