Parágrafo 3 Artigo 38 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 38 - O exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias contados:
§ 3º - O prazo deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
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