Inciso II do Artigo 29 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 29 - São competentes para dar posse e receber o compromisso:
II - o Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos, nos demais casos, relativamente aos servidores da administração direta;