Artigo 3 da Medida Provisoria nº 872 de 31 de Janeiro de 2019

Medida Provisoria nº 872 de 31 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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