Artigo 13 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
Art. 13. O Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
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VI - ...............................................................................................................................
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l) cento e trinta e nove FCPE 101.4;
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p) cinco FCPE 102.4;
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho, que não tenham correspondência direta com os cargos em comissão e com as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
“Art. 9º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, até a data de entrada em vigor de que trata o inciso II do caput do art. 11, quatro cargos em comissão do Grupo-DAS 101.6.” (NR)
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