Inciso VII do Artigo 11 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
VII - executar as diretrizes dos órgãos centrais do Siop, do Sisg e do Siafi e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as atividades, no âmbito do Ministério; e
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas e seguir as diretrizes do órgão central do Sipec.” (NR)
(Revogado)
“Art. 11-A. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
(Revogado)
I - prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério;
(Revogado)
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
(Revogado)
III - atuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
(Revogado)
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
(Revogado)
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.