Inciso XIV do Artigo 11 do Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.689 de 23 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.
XIV - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e
XV - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais, de suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério.” (NR)
(Revogado)
“Art. 9º Ao Departamento de Governança Institucional compete:
(Revogado)
I - planejar e supervisionar a execução das atividades de desenvolvimento de pessoas, gestão de documentos e arquivo, planejamento, organização e inovação institucional, zelar pelo cumprimento das normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas organizacionais e complementá-las, no âmbito do Ministério;
(Revogado)
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas organizacionais de que trata o inciso I;
(Revogado)
III - supervisionar:
(Revogado)
a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com suas unidades;
(Revogado)
b) a elaboração de diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;
(Revogado)
c) a elaboração de estudos para avaliação das políticas nacionais de ciência, tecnologia, inovações e comunicações;
(Revogado)
d) as ações de organização e inovação institucional, gestão e desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;
(Revogado)
e) as ações voltadas à qualidade de vida, gestão por competências, avaliação de desempenho e elaboração dos planos anuais de capacitação do Ministério, no âmbito da administração central;
(Revogado)
f) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição de sua força de trabalho; e
g) o planejamento, a coordenação e a gestão dos fundos setoriais de financiamento de programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e acompanhar a evolução dos recursos a eles destinados;
(Revogado)
IV - coordenar as estratégias para avaliação de políticas, programas e projetos das áreas de competência do Ministério;
(Revogado)
V - praticar os atos complementares à Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituir os programas necessários à consecução das suas linhas de ação e editar atos administrativos referentes à avaliação de desempenho para o Ministério, no âmbito da administração central;
(Revogado)
VI - supervisionar e avaliar as ações relacionadas com a gestão e a difusão da informação produzida e armazenada no órgão, zelar pela sua conservação, sua proteção e seu acesso e apoiar a gestão do conhecimento no Ministério;
(Revogado)
VII - assessorar a Secretaria-Executiva na execução das atribuições que lhe são cometidas pela legislação dos Fundos;
(Revogado)
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