Artigo 34 da Medida Provisoria nº 871 de 18 de Janeiro de 2019
Medida Provisoria nº 871 de 18 de Janeiro de 2019
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Art. 34. Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 13 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993;
II - cento e vinte dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 3º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.