Inciso II do Artigo 74 do Decreto nº 9.683 de 09 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.683 de 09 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 74. Aos servidores da Carreira de Diplomata, nomeados ou designados para servir no exterior, cabem os seguintes cargos e funções:
II - aos Ministros de Segunda Classe:
a) em caráter excepcional, Chefe de Missão Diplomática Permanente que pertença ao Grupo C ou D;
b) Cônsul-Geral;
c) Chefe do Escritório Financeiro;
d) Chefe de unidade administrativa, técnica ou cultural específica;
e) Ministro-Conselheiro, em Missão Diplomática Permanente;
f) Chefe, interino, de Missão Diplomática Permanente, com o título de Encarregado de Negócios do Brasil, ad interim;
g) Cônsul-Geral Adjunto; e
h) Chefe, interino, do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral, interino;