Inciso IV do Artigo 78 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 78. À Secretaria da Diversidade Cultural compete:
IV - gerir o Sistema Nacional de Cultura, promover a articulação federativa e integrar políticas, programas, projetos e ações culturais executadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com a participação da sociedade;
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