Alínea "b" do Inciso I do Artigo 77 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 77. À Secretaria Especial da Cultura:
I - assessorar o Ministro na supervisão e coordenação:
b) do Programa Nacional de Cultura;
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