Artigo 73 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 73. À Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT compete:
I - fiscalizar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;
(Revogado)
II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015;
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.
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