Inciso VI do Artigo 72 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 72. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
VI - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais de entidades desportivas;
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