Inciso VI do Artigo 72 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 72. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
VI - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais de entidades desportivas;