Inciso II do Artigo 72 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 72. Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
II - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;