Inciso VII do Artigo 69 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 69. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;